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                                           Jurídico

                                                                RAMOS DE ATUAÇÃO

 

 

 

Direito Imobiliário

 

Consultoria e acompanhamento em diversas matérias envolvendo transações respeitantes a bens imóveis, tais como: legalização de documentos imobiliários; consultoria na aquisição de áreas (rural e urbana); preparação de documentação jurídica; atividades relacionadas com contratos  e similares.

 

 

DIREITO PROCESSUAL CÍVIL

 

A Consultoria atende  seus clientes em disputas gerais , dentre outras, nas áreas de direito civil, direito administrativo, direito de família, em todas as instâncias, administrativa e judicial. O escritório tem grande experiência em ações de usucapião, adjudicação de Imóveis e ações envolvendo matéria de direito Imobiliário.

 

Direito Bancário

 

O escritório presta serviços de consultoria jurídica sobre contratos bancários, garantias hipotecárias, incidência de juros nas operações de concessão de crédito, bem como tem  atuação perante o Poder Judiciário, nas ações que envolvem esses temas.

 

Direito de Família e de Sucessões

 

.Assistência e consultoria nos mais variados assuntos relacionados com matéria de direito de família e sucessões, tais como: arrolamento e inventário de bens separação e divórcio, alimentos, guarda entre outros.

 

Direito do Trabalho

 

Consultoria e assistência em direito do Trabalho referente aos assuntos decorrentes da relação empregado-empregador, especialmente no que se refere a negociações de acordos coletivos e individuais e ações judiciais.

 

 

Direito dos Consumidores

 

O escritório fornece consultoria em todas as áreas relativas à legislação brasileira em matéria de consumidor, inclusive defesa,  judicial e administrativa dos interesses dos clientes sobre os mais diversos assuntos, mormente em disputas relativas a negócios bancários, novos produtos e orientação do fornecedor e consumidor.

 

Direito Previdenciário

 

Assistência para pessoas físicas e jurídicas sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias, tendo em vista as freqüentes alterações na legislação brasileira. O escritório desenvolve defesas administrativas perante os órgãos competentes, nos casos de lançamento de débitos , bem como aposentadorias e auxilios acidente e doenças previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social, bem como promove o questionamento da matéria na esfera judicial.

 

 

 

                               Notícias Jurídicas, comentários e processos. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

“Por mais brilhante que a estratégia seja,
você deve sempre olhar para os resultados.”

Winston Churchill

Plenário julga cinco ADIs e três casos com repercussão geral, liberando quase mil processos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta quarta-feira (17) um total de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e três ações com repercussão geral reconhecida, que representarão a solução de pelo menos 903 casos sobrestados na instância de origem. No último dos casos julgados, uma ação da União relativa a base de cálculo de contribuições sociais, impactará no mínimo em 794 casos.

Ao apresentar o balanço do dia, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que isso significará liberar para julgamento quase mil processos. O número pode ser dez vezes maior, afirmou o ministro Marco Aurélio. Isso porque há casos sobrestados não informados à Corte, e a definição leva a um efeito inibitório sobre o ajuizamento de novas ações.

Embargos declaratórios

No último julgamento do dia, foram rejeitados os embargos declaratórios interpostos pela União no Recurso Extraordinário (RE) 559937, julgado em março de 2013. Na ocasião, o STF entendeu ser inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) na base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

 

A União pediu ao STF a modulação dos efeitos da decisão a fim de minimizar o impacto do resultado sobre os cofres públicos. Segundo o relator do RE, ministro Dias Toffoli, a União sustenta que esse impacto seria de R$ 13,23 bilhões em 2013, e de R$ 14,29 bilhões em 2014.

Em seu voto, o ministro afirmou que “rejeita os embargos, mantendo a aplicabilidade da decisão sem nenhuma a modulação”. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

 

Processos relacionados
RE 559937

 

 

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